Perguntas frequentes - Direitos da Vítima

  • Fui vítima de um crime (golpe, ameaça, lesão). O que o escritório pode fazer por mim?

    Nós atuamos como Assistente de Acusação. Isso significa que trabalharemos ao lado do Ministério Público, auxiliando na produção de provas, requerendo diligências e garantindo que a acusação seja feita da forma mais forte possível, buscando a condenação do culpado.

  • Além da prisão do culpado, vocês também atuam para eu conseguir uma indenização pelo dano que sofri?

    Sim. Atuamos em duas frentes: na esfera criminal, como Assistente de Acusação, buscando a condenação; e na esfera Cível, ingressando com uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais para que você seja financeiramente reparado por todo o prejuízo sofrido.

  • O Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito do meu caso. Acabou? Perdi meu direito?

    Não necessariamente. Se o crime for de Ação Penal Privada (como calúnia, injúria, difamação) ou Ação Penal Pública condicionada à representação em que houve inércia do MP, nós podemos ingressar com uma Queixa-Crime. Analisaremos o arquivamento para verificar se há recursos cabíveis ou novas provas.

  • Posso "retirar a queixa" contra alguém?

    Depende. Em crimes de Ação Penal Privada (ex: injúria), sim, você pode desistir. Contudo, na maioria dos crimes (como roubo, furto, estelionato), a ação é Pública e quem a conduz é o Ministério Público. Uma vez feita a denúncia, o processo continuará independentemente da sua vontade.

  • Posso participar ativamente do processo criminal?

    Sim. Como vítima, habilitada por nós como Assistente de Acusação, você ganha voz no processo. Você poderá, através de nós, sugerir perguntas a testemunhas, pedir novas provas e, ao final, apresentar suas alegações para reforçar o pedido de condenação.

  • No caso de Lei Maria da Penha, o escritório pode pedir a Medida Protetiva de Urgência?

    Sim. Damos todo o suporte à vítima de violência doméstica. Acompanhamos a ida à delegacia para o registro da ocorrência e solicitamos imediatamente ao juiz a concessão das Medidas Protetivas de Urgência (como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato).