Auxílio-Reclusão: O Guia Prático para Obter o Benefício
Em nosso artigo anterior, esclarecemos os mitos e as verdades sobre o auxílio-reclusão, estabelecendo que ele não é um benefício pago ao preso, mas sim um direito previdenciário destinado a proteger a subsistência da sua família.
Hoje, nosso objetivo é prático: detalhar o passo a passo de como os dependentes podem solicitar este benefício junto ao INSS.
A prisão de um membro da família, especialmente o provedor financeiro, é um evento traumático. Em meio à complexidade emocional e jurídica (muitas vezes criminal), os direitos previdenciários dos dependentes podem ser negligenciados. Este guia visa trazer clareza a esse processo.
1. Relembrando: Quem Tem Direito?
Antes de iniciar o pedido, é vital verificar se os requisitos básicos (que são cumulativos) estão presentes. O "não" a qualquer uma destas perguntas impede o benefício:
O Preso era Segurado do INSS? Ele estava contribuindo (registrado em carteira, pagando carnê de autônomo, MEI, etc.) ou estava no "período de graça" (tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir)?
O Preso tinha a Carência Mínima? A lei exige, no mínimo, 24 contribuições mensais (dois anos) antes da prisão (regra pós-Reforma da Previdência de 2019).
O Preso era de "Baixa Renda"? O último salário de contribuição dele (ou a média dos últimos 12 meses, dependendo da regra aplicada) estava abaixo do teto estipulado pelo Governo na data da prisão?
A Prisão é em Regime Fechado? O benefício só é devido enquanto o segurado estiver em regime fechado. Se ele estiver em regime semiaberto, aberto ou em liberdade provisória, a família não tem direito.
Você é Dependente Legal? O solicitante deve ser (na ordem de prioridade):
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) (em união estável), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos (de qualquer idade).
Classe 2: Pais (se não houver dependentes da Classe 1).
Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se não houver dependentes das Classes 1 ou 2).
Se a resposta para todas essas perguntas for "sim", você pode iniciar o requerimento.
2. O Passo a Passo da Solicitação
Atualmente, o processo é feito de forma 100% digital, o que facilita o acesso.
Onde Solicitar: O pedido deve ser feito através do portal ou aplicativo "Meu INSS", ou, em último caso, pela Central Telefônica 135.
Como fazer pelo "Meu INSS":
Acesso: O dependente (ex: a esposa) deve acessar o Meu INSS com seu próprio login e senha da plataforma Gov.br.
Novo Pedido: Na tela inicial, clique em "Novo Pedido".
Buscar o Benefício: Digite na barra de busca: "Auxílio-Reclusão" (geralmente aparecerá a opção "Auxílio-Reclusão Urbano" ou "Rural").
Atualização de Dados: O sistema pedirá para você atualizar seus dados de contato. Faça isso.
Preenchimento: O sistema fará uma série de perguntas sobre o segurado que foi preso (Nome, CPF, data da prisão) e sobre os dependentes. Responda com máxima atenção.
Anexar Documentos: Esta é a fase mais importante. O pedido só será analisado se a documentação correta for anexada digitalmente (escaneada ou fotografada de forma legível).
3. A Documentação Essencial (Checklist)
Ter os documentos corretos é o que define o sucesso ou a falha do pedido. Você precisará de documentos do segurado preso e dos dependentes.
A. Documentos do Segurado (Quem está Preso):
CPF e Documento de Identidade (RG).
A "Chave" do Pedido: A Declaração de Efetivo Recolhimento. Este é o documento mais importante. É uma certidão emitida pela unidade prisional (presídio, cadeia pública) que atesta que o segurado está, de fato, preso em regime fechado e informa a data da prisão. Sem este documento, o INSS negará o pedido.
Documentos de Trabalho (se necessário): Carteira de Trabalho (CTPS), carnês de contribuição (GPS) ou outros documentos que provem o último salário e o tempo de contribuição, caso o cadastro do INSS (CNIS) esteja incompleto.
B. Documentos do Dependente (Quem vai Receber):
CPF e Documento de Identidade (RG) do solicitante.
Comprovante de Residência.
Documentos que provam a Dependência:
Para Cônjuge (Esposa/Marido): Certidão de Casamento atualizada.
Para Companheiro(a) (União Estável): É preciso provar a união. Isso pode ser feito com uma Declaração de União Estável feita em cartório, ou (mais comum) apresentando provas de que viviam juntos antes da prisão (ex: comprovante de conta bancária conjunta, mesmo endereço em contas, certidão de nascimento de filhos em comum, etc.).
Para Filhos: Certidão de Nascimento.
4. O que Acontece Após o Pedido?
Após enviar a solicitação, ela entra na fila de análise do INSS.
Análise: Um servidor do INSS irá conferir todos os requisitos e documentos.
Exigência: Se faltar algum documento ou informação, o INSS abrirá uma "Exigência". O dependente terá um prazo (geralmente 30 dias) para enviar o que foi pedido. É crucial acompanhar o status do pedido no "Meu INSS" para não perder esse prazo.
Concessão (Deferimento): Se tudo estiver correto, o benefício é concedido. O INSS emitirá uma "Carta de Concessão" informando o valor (fixado em um salário mínimo) e o banco onde o primeiro pagamento será depositado.
Negação (Indeferimento): O INSS pode negar o pedido.
5. Meu Benefício foi Negado. O que Fazer?
A negativa (indeferimento) é comum, muitas vezes por detalhes técnicos, como o INSS não reconhecer a qualidade de segurado, errar no cálculo da "baixa renda" ou não aceitar as provas da união estável.
Se isso ocorrer, o dependente tem dois caminhos:
Recurso Administrativo: Entrar com um recurso no próprio INSS para que a decisão seja reavaliada por uma instância superior.
Ação Judicial: Ingressar com um processo na Justiça Federal contra o INSS.
Neste ponto, a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário torna-se fundamental. Ele poderá analisar o motivo da negativa, orientar sobre a viabilidade de um recurso ou ação e garantir que os direitos da família sejam defendidos tecnicamente.
Perguntas e Respostas: O Processo de Solicitação
1. Quando devo fazer o pedido? Vou receber os valores "atrasados"?
Você deve fazer o pedido o mais rápido possível. A lei estabelece prazos para o direito ao retroativo (receber desde a data da prisão):
Para filhos menores de 16 anos: O pedido pode ser feito em até 180 dias após a prisão, garantindo o recebimento desde o primeiro dia.
Para os demais dependentes (cônjuge, filhos maiores de 16, etc.): O prazo é de 90 dias após a prisão para garantir o retroativo.
Se você fizer o pedido depois desses prazos, você não perde o direito, mas só começará a receber a partir da data em que fez a solicitação no INSS (a "DER" - Data de Entrada do Requerimento).
2. O que é exatamente a "Declaração de Efetivo Recolhimento"?
Este é o documento mais importante do processo. É uma certidão oficial, emitida pela administração da unidade prisional (penitenciária ou cadeia pública), que atesta formalmente que o segurado está preso e qual o regime de cumprimento de pena (que deve ser o fechado). Ela também informa a data exata da prisão. Você deve solicitar este documento diretamente na unidade prisional.
3. Preciso de um advogado para fazer o pedido no INSS?
Não é obrigatório ter um advogado para a solicitação inicial no "Meu INSS". O próprio dependente pode fazer o requerimento.
No entanto, a assistência de um advogado é altamente recomendada em situações complexas:
Quando há dificuldade em comprovar a união estável.
Quando o cadastro do INSS (CNIS) do preso está incompleto ou com erros.
Quando há dúvidas sobre o cálculo do critério de "baixa renda".
E, claro, se o benefício for negado (indeferido), a presença de um advogado é essencial para analisar o erro do INSS e preparar o recurso administrativo ou a ação judicial.
4. O segurado preso tem uma esposa e dois filhos pequenos. O valor será de um salário mínimo para cada um deles?
Não. O benefício do auxílio-reclusão é único, no valor de um salário mínimo. Ele não é multiplicado pelo número de dependentes.
Neste exemplo, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre os três dependentes (a esposa e os dois filhos). Cada um receberá 1/3 do valor total. Se um dos filhos completar 21 anos (e não for inválido), sua parte deixa de ser paga e é redistribuída (rateada) entre os dependentes restantes.
5. Consegui o benefício. Preciso fazer algo para mantê-lo?
Sim. O benefício não é vitalício e exige manutenção. A cada três meses, o dependente deve apresentar ao INSS uma nova Declaração de Efetivo Recolhimento (o documento da prisão) atualizada.
Isso serve para provar que o segurado continua em regime fechado. Se o dependente não apresentar esta prova de vida e de regime, o INSS suspenderá o pagamento imediatamente.
O processo de requerimento do auxílio-reclusão exige organização e atenção aos detalhes. Não hesite em buscar orientação profissional para garantir que os direitos de sua família sejam preservados neste momento difícil.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar em todo o processo, desde a solicitação administrativa até eventuais recursos judiciais.

