Prisão em Flagrante: Tudo que Você Precisa Saber
A prisão em flagrante é, sem dúvida, um dos momentos mais angustiantes e juridicamente complexos que um cidadão pode enfrentar. Diferente de outras modalidades de prisão, ela não exige uma ordem judicial prévia (mandado de prisão), pois se baseia na premissa de que o crime está ocorrendo ou acabou de ocorrer.
Como advogados especializados em Direito Penal e com vasta experiência em Tribunais, incluindo o Tribunal do Júri, nós, do escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria, entendemos a urgência e a delicadeza dessa situação.
Este artigo foi preparado para esclarecer os pontos essenciais sobre a prisão em flagrante, quais são seus direitos e por que a atuação de um advogado é indispensável desde o primeiro minuto.
1. O que é, Exatamente, a Prisão em Flagrante?
A prisão em flagrante é uma medida precária (temporária) de restrição de liberdade. Ela ocorre quando alguém é surpreendido em uma das situações específicas descritas no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP).
Sua finalidade imediata é cessar a atividade criminosa, colher provas da materialidade (o que aconteceu) e da autoria (quem fez), e garantir que o autor seja apresentado à autoridade judicial.
2. Quando Alguém Pode Ser Preso em Flagrante?
Muitos acreditam que o flagrante só ocorre se a pessoa for pega "com a mão na massa". Embora esse seja o caso mais óbvio (o flagrante próprio), a lei brasileira prevê quatro situações distintas:
Flagrante Próprio: Quando o indivíduo está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio (ou Quase-Flagrante): Quando o indivíduo é perseguido, logo após a prática do crime, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor.
Flagrante Presumido (ou Ficto): Quando o indivíduo é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (ex: encontrado com os bens roubados ou com a arma do crime).
Flagrante Preparado ou Provocado: ATENÇÃO: Esta modalidade é ilegal. Ocorre quando alguém (geralmente a polícia) induz ou provoca o indivíduo a cometer o crime apenas para poder prendê-lo. Se comprovado, a prisão é nula (Súmula 145 do STF).
3. Fui Preso em Flagrante. O que Acontece Agora?
O procedimento após a prisão é rápido e rigoroso. Conhecê-lo é o primeiro passo para garantir sua defesa:
A. Na Delegacia (Lavratura do Auto de Prisão):
O preso deve ser imediatamente conduzido à presença do Delegado de Polícia. A autoridade policial ouvirá o condutor (quem efetuou a prisão), as testemunhas e, por fim, o acusado.
É neste momento que seus direitos fundamentais devem ser assegurados:
Direito ao Silêncio: Você tem o direito constitucional de permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo (Nemo tenetur se detegere). Você só deve falar na presença de seu advogado.
Direito à Comunicação: Você tem direito de comunicar sua prisão e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por você indicada.
Direito a um Advogado: Você tem o direito de ser assistido por um advogado imediatamente. A presença do advogado na delegacia é crucial para garantir que nenhum direito seja violado durante a lavratura do auto de prisão.
Ao final, se o Delegado entender que a prisão é legal, ele lavrará o "Auto de Prisão em Flagrante Delito" (APFD). O preso receberá a Nota de Culpa em até 24 horas, um documento que informa o motivo da prisão e quem a efetuou.
B. A Audiência de Custódia (O Momento Decisivo):
Este é o ponto nevrálgico. A lei determina que todo preso em flagrante deve ser apresentado a um Juiz no prazo máximo de 24 horas.
Nessa audiência, o Juiz não julgará se você é culpado ou inocente. O objetivo é analisar duas coisas:
A Legalidade da Prisão: O Juiz verificará se a prisão seguiu as regras (se era uma das 4 hipóteses de flagrante, se houve tortura ou maus-tratos, se os direitos foram respeitados).
A Necessidade da Prisão: O Juiz avaliará se é realmente necessário manter o indivíduo preso enquanto o processo corre.
Ao final da Audiência de Custódia, o Juiz tomará uma das três decisões:
Relaxamento da Prisão: Se a prisão foi ilegal (ex: flagrante forjado, invasão de domicílio sem mandado), o Juiz deve "relaxar" a prisão e determinar a soltura imediata.
Concessão da Liberdade Provisória: Se a prisão foi legal, mas não há motivos para a prisão preventiva (o acusado não oferece risco à ordem pública, não atrapalhará o processo nem fugirá), o Juiz concede a liberdade provisória. Ela pode ser sem fiança ou com fiança, e geralmente é acompanhada de medidas cautelares (ex: comparecer ao fórum, não sair da cidade, tornozeleira eletrônica).
Conversão em Prisão Preventiva: Esta é a pior hipótese. Se o Juiz entender que a liberdade do acusado representa um risco (conforme Art. 312 do CPP), ele "converte" o flagrante em prisão preventiva, e o acusado permanecerá preso durante a instrução do processo.
4. Por que Chamar um Advogado Imediatamente?
A prisão em flagrante é uma corrida contra o tempo. As primeiras 24 horas definem, em grande parte, o futuro do processo.
Como especialistas em Direito Penal e processual, nossa atuação começa no instante do chamado:
Na Delegacia: Garantimos que o direito ao silêncio seja respeitado, impedimos coações e analisamos a legalidade do flagrante antes mesmo do auto ser finalizado. Uma palavra errada dita sem orientação pode ser desastrosa.
Na Audiência de Custódia: Esta é uma audiência técnica. Nós, como defesa, produzimos a argumentação jurídica para demonstrar ao Juiz que a prisão é ilegal (buscando o relaxamento) ou desnecessária (buscando a liberdade provisória). É o momento de apresentar documentos (comprovante de residência, trabalho lícito) e sustentar oralmente por que nosso cliente deve responder ao processo em liberdade.
Em Crimes de Júri: Em casos de flagrante por homicídio ou tentativa de homicídio, a atuação imediata é ainda mais crítica. As provas colhidas no flagrante serão a base de toda a acusação no Tribunal do Júri. Estar presente desde o início é vital para construir a tese de defesa que será usada perante os jurados.
Conclusão
A prisão em flagrante é uma medida drástica e excepcional. Conhecer seus direitos é fundamental, mas exercê-los plenamente exige a assistência técnica de um profissional.
Se você ou alguém que conhece foi preso em flagrante, o tempo é o seu bem mais precioso. Não hesite.
O escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria está preparado para atuar de forma imediata e estratégica, garantindo que a lei seja cumprida e que o seu direito à liberdade seja defendido com rigor técnico e combatividade.
Entre em contato conosco 24 horas.

