União Estável: Como se separa quem "só mora junto"? A diferença entre Cartório e Judicial.

Muita gente vê a união estável como a versão "sem burocracia" do casamento. E, em muitos aspectos, ela é mais simples de começar. O problema é que, para terminar, ela tem quase o mesmo peso de um divórcio.

Quando o relacionamento acaba, "juntar as escovas" ganha implicações legais sérias, especialmente na hora de dividir o patrimônio. A boa notícia é que o processo pode ser rápido (no cartório) ou pode ser complexo (na Justiça).

Tudo depende de dois fatores: consenso e filhos menores.

1. A Via Rápida: Dissolução em Cartório (Extrajudicial)

Esta é a melhor opção para quem busca eficiência e quer evitar o desgaste de um processo judicial. É, essencialmente, o "divórcio" rápido para quem estava em união estável.

Para que isso seja possível, três requisitos são obrigatórios:

  • Consenso Total: O casal deve concordar sobre absolutamente tudo. Isso inclui a divisão de bens (o carro fica para quem?), dívidas e eventual pensão alimentícia entre eles. Se houver briga sobre o liquidificador, o cartório não resolve.

  • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Se o casal teve filhos que ainda são menores de idade (ou incapazes), o cartório está fora de cogitação. A lei exige que um Juiz e o Ministério Público supervisionem os interesses da criança.

  • Acompanhamento de Advogado: Sim, mesmo no cartório, a presença de um advogado (ou um para cada parte) é obrigatória por lei. O profissional irá redigir a escritura pública e garantir que o acordo é justo e legal.

Vantagem: É extremamente rápido (às vezes, resolvido no mesmo dia) e menos custoso.

2. A Via Tradicional: Dissolução na Justiça (Judicial)

Se o casal não preenche os requisitos acima, a dissolução deve seguir para o Fórum. Isso acontece em duas situações principais:

A) Quando há Litígio (A "Briga") Quando o casal não consegue concordar sobre a divisão dos bens, o pagamento de pensão ou até mesmo sobre a data em que a união realmente terminou (o que afeta diretamente a partilha), um Juiz terá que decidir.

Aqui, o processo se torna uma disputa. Cada parte apresenta suas provas, seus argumentos, e o Juiz bate o martelo. É um processo mais lento, mais caro e, francamente, muito mais desgastante.

B) Quando há Filhos Menores Mesmo que o casal concorde em tudo (partilha, guarda, pensão dos filhos), a existência de um menor de idade torna a via judicial obrigatória.

Nesse caso, o processo é "consensual", mas precisa da "bênção" do Juiz. O Ministério Público atuará como fiscal da lei para garantir que os direitos da criança (guarda, visitação e alimentos) estão sendo rigorosamente protegidos.

O que exatamente é decidido na dissolução?

Seja no cartório ou na Justiça, o fim da união estável obriga o ex-casal a resolver três pontos centrais:

  1. A Partilha de Bens: Se não houver um contrato escrito (pacto antenupcial) definindo o contrário, o regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens. Em bom português: tudo o que foi adquirido durante a união (comprado com o esforço de ambos) deve ser dividido em 50% para cada um, não importa em nome de quem esteja registrado.

  2. Pensão Alimentícia (Ex-Companheiro): Um pode ter que pagar pensão ao outro? Sim. Se for provado que um dos companheiros dependia financeiramente do outro e não tem condições imediatas de se reinserir no mercado, o Juiz pode fixar uma pensão temporária.

  3. Guarda e Alimentos (Filhos): Se houver filhos, a Justiça definirá com quem eles irão morar (guarda), como será o regime de visitas (convivência) e qual o valor da pensão alimentícia para o sustento deles.

Conclusão: O Advogado é Indispensável

Eu passo a maior parte do meu tempo em Tribunais do Júri, lidando com situações onde a liberdade está em jogo. Mas posso afirmar que uma dissolução de união estável mal feita pode causar um prejuízo financeiro e emocional tão devastador quanto.

Seja no cartório (onde é obrigatório por lei) ou na Justiça (onde é impensável ir sem um), o advogado não é um custo, é a garantia de que seus direitos serão defendidos. Ele é o profissional que garante que o "acordo" que você está assinando não é, na verdade, uma armadilha.

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