A Diferença Crucial: Um Péssimo Negócio vs. Um Crime (Estelionato)

No calor do arrependimento, após assinar um documento que trouxe prejuízo, é comum ouvirmos a frase: "Doutor, fui enganado, caí num golpe".

Na prática jurídica, essa linha é a diferença entre um processo que dura anos para revisar uma cláusula e uma ação penal para prender um criminoso.

Como advogados com profunda experiência em Direito Penal e Tribunal do Júri, nossa primeira análise é sempre esta: estamos diante de um péssimo negócio ou de um crime?

A confusão é compreensível, mas a diferença é crucial. Ela define se vamos acionar a Justiça Cível para discutir juros ou se vamos acionar a Polícia Civil para investigar um estelionato.

1. O que é um "Péssimo Negócio" (Esfera Cível)

Um péssimo negócio acontece quando há um desequilíbrio contratual. Ambas as partes assinaram um acordo, e (em tese) a intenção era que ele fosse cumprido. O problema é que o acordo é profundamente injusto para um lado.

Exemplos clássicos de um "péssimo negócio":

  • Juros Abusivos: Um financiamento bancário com taxas muito acima da média do mercado.

  • Cláusulas Leoninas: O contrato de adesão (como o de uma academia ou telefonia) que prevê multas rescisórias desproporcionais ou renúncia a direitos básicos do consumidor.

  • Obrigações Desiguais: Um contrato de sociedade onde um sócio tem todas as responsabilidades e o outro, todos os lucros.

Nesses casos, a pessoa foi "enganada" pela sua própria falta de atenção ou pelo "juridiquês" complexo. O contrato é ruim, talvez até anulável em partes, mas não havia, a priori, uma intenção de fraudar, e sim de lucrar (mesmo que de forma abusiva).

A Solução: É puramente Cível. Entramos com uma Ação Revisional de Contrato, uma Ação de Anulação de Cláusula ou uma Ação de Indenização por falha no serviço.

2. O que é um "Crime" (Esfera Penal - Estelionato)

O crime, especificamente o Estelionato (Art. 171 do Código Penal), é algo totalmente diferente. O fator decisivo aqui é o DOLO: a intenção prévia e deliberada de fraudar.

Neste cenário, o contrato não é o negócio; o contrato é a arma do crime. Ele é apenas o "meio", a "encenação" que o criminoso usa para induzir a vítima ao erro e obter uma vantagem ilícita.

Nos casos que analisamos em nosso blog (baseados em fatos reais do escritório), vimos claramente o dolo:

  • A "empresa" que se dizia um banco, mas tinha um CNPJ de "Promoção de Vendas".

  • A assinatura do "diretor" que era uma imagem copiada da Wikipédia.

  • A promessa de liberação de um empréstimo que nunca existiu, condicionada a "taxas prévias".

O golpista jamais teve a intenção de cumprir o contrato. Ele foi criado para não ser cumprido.

A Solução: É dupla. Precisamos acionar a Polícia Civil (Direito Penal) para registrar o Boletim de Ocorrência e buscar a punição do criminoso. Em paralelo, acionamos a Justiça Cível para tentar reaver os valores perdidos.

Por que nossa especialização em Direito Penal faz a diferença?

Um advogado que não está acostumado com a esfera criminal pode olhar para um contrato fraudulento e pensar: "Vamos entrar com uma Ação Cível para anular este contrato". Isso é um erro estratégico.

Nossa visão, treinada pelo Direito Penal e pelo Tribunal do Júri, não foca apenas nas cláusulas (o texto), mas no modus operandi (o comportamento). Nós não vemos apenas um contrato; vemos a materialidade de um crime.

Nossa análise busca responder:

  • Houve intenção de fraudar desde o início?

  • As provas (prints, áudios, CNPJ) demonstram essa intenção?

Identificar o dolo rapidamente muda tudo. Não vamos apenas "pedir a revisão" de um contrato. Vamos provar que um crime ocorreu, usar as provas do Inquérito Policial para fortalecer a Ação Cível e tratar o caso com a gravidade que ele exige.

Conclusão

Não trate um crime como se fosse um mau negócio.

Se você assinou algo e suspeita que a outra parte nunca teve a intenção de cumprir o combinado, você pode ser vítima de estelionato. Perder tempo tentando "negociar" ou entrando com a ação errada só dá ao golpista mais tempo para desaparecer com seu dinheiro.

Este artigo tem caráter informativo. A consulta jurídica formal com um advogado de sua confiança é indispensável.

Dr. Francisco Sales Advocacia & Consultoria

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