Advogado Crime Cibernético: A Defesa na Fronteira Digital

O crime mudou de endereço. Se antes a preocupação se concentrava em ameaças físicas, hoje ela divide espaço, e muitas vezes perde, para o ambiente digital. O "mundo virtual" produz consequências muito reais: perdas financeiras, danos à reputação e, crucialmente, investigações criminais e prisões.

É nesse novo cenário que surge a figura do Advogado especialista em Crimes Cibernéticos. Não se trata apenas de um advogado criminalista, mas de um profissional que compreende as complexidades da prova digital, a legislação específica e as novas formas de conduta criminosa.

Nós, do escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria, aliamos nossa profunda experiência em Direito Penal e Processual Penal, da fase de inquérito ao Tribunal do Júri, com o conhecimento técnico necessário para atuar nessa nova fronteira.

1. O que é, de Fato, um "Crime Cibernético"?

Não existe um único "crime de internet". O que chamamos de crimes cibernéticos (ou digitais) são, na maioria das vezes, crimes tradicionais (como furto, ameaça, extorsão, perseguição) praticados através de um computador, smartphone ou qualquer dispositivo conectado à rede.

Existem também os crimes puramente digitais, como a invasão de dispositivos.

A legislação brasileira evoluiu para tipificar essas condutas, principalmente através de leis como:

  • Lei nº 12.737/2012 (Lei "Carolina Dieckmann"): Tipifica a invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal).

  • Lei nº 14.132/2021 (Lei de Stalking): Tornou crime a perseguição (Art. 147-B), sendo a internet o meio mais comum para essa prática.

  • Lei nº 14.155/2021: Aumentou drasticamente as penas para o Estelionato (Art. 171) cometido por meio eletrônico (fraude digital, phishing).

  • Lei nº 13.718/2018: Criminalizou a exposição de intimidade sem consentimento (Art. 218-C), o chamado "revenge porn".

2. Os Desafios da Prova Digital

A principal diferença do crime cibernético é a prova. No mundo digital, a prova é volátil (pode ser apagada), muitas vezes anônima (uso de VPNs, perfis falsos) e altamente técnica (baseada em IPs, metadados, logs de servidor).

É aqui que a defesa de um especialista se torna vital.

  • Para quem é Vítima: Não basta um "print" de tela. A prova precisa ser preservada de forma robusta, como através de uma Ata Notarial (feita em cartório) ou por meios técnicos que garantam a autenticidade e a cadeia de custódia.

  • Para quem é Acusado: A defesa técnica questionará: Aquele endereço de IP era realmente seu? A rede Wi-Fi era segura ou podia ser usada por terceiros? O perfil era realmente seu ou era um fake? O dispositivo foi periciado corretamente? A "cadeia de custódia" da prova digital foi respeitada?

Uma prova digital colhida de forma ilegal (ex: uma invasão de celular sem ordem judicial) pode contaminar todo o processo, levando à absolvição.

3. Fui Acusado de um Crime Cibernético. O que Fazer?

Se você está sendo investigado ou foi intimado a comparecer na delegacia por um suposto crime digital (como ameaça, stalking, fraude ou invasão), a cautela é máxima.

  1. Não Apague Nada: A primeira reação de muitos é apagar mensagens, formatar o dispositivo ou desativar perfis. Não faça isso. A exclusão de dados pode ser interpretada como confissão ou tentativa de obstrução da justiça, piorando sua situação.

  2. Não Fale Sem Advogado: O que você diz na delegacia será usado contra você. Você tem o direito constitucional ao silêncio. Um advogado especialista analisará o inquérito antes de você depor.

  3. Contrate um Especialista: A defesa em crimes cibernéticos analisará a fundo a acusação:

    • Autoria: Como a polícia provou que foi você quem apertou "enviar"?

    • Materialidade: Onde está a prova do crime? Ela é válida?

    • Legalidade: Os dados foram obtidos legalmente (ex: com quebra de sigilo telemático autorizada por um juiz)?

4. Fui Vítima. Como Devo Agir?

Se você foi vítima de stalking, ameaça, exposição íntima ou fraude digital, o tempo é crucial para não perder as provas.

  1. Preserve Tudo Imediatamente: Tire prints de todas as telas, salve URLs (links) e áudios.

  2. Faça uma Ata Notarial: Vá ao Tabelionato de Notas mais próximo e peça para o tabelião registrar em ata tudo o que está online (mensagens, sites, perfis). Este documento tem fé pública e é uma prova robusta em juízo.

  3. Registre o Boletim de Ocorrência: Vá à delegacia (muitas já possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos) e registre o B.O. com todas as provas que você salvou.

  4. Procure um Advogado: Um advogado poderá atuar como Assistente de Acusação junto ao Ministério Público, garantindo que a investigação avance, ou entrar com uma Queixa-Crime (nos casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação online).

Conclusão

Crimes cibernéticos não são "menos graves". Eles têm penas de prisão, geram antecedentes criminais e causam danos profundos.

Seja na posição de acusado, defendendo-se de uma prova técnica complexa, ou na posição de vítima, buscando a reparação e a punição dos culpados, a atuação de um advogado que entenda de Direito Penal e de tecnologia é indispensável.

O escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria está preparado para atuar nesta complexa intersecção entre a lei e a tecnologia, garantindo a defesa intransigente dos seus direitos.

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