Atraso na Pensão Alimentícia: A Verdade Sobre a Prisão por Dívida de Alimentos

A obrigação de pagar pensão alimentícia é, sem dúvida, uma das responsabilidades mais sérias no âmbito do Direito de Família. Ela não representa apenas uma "dívida" comum, mas a garantia da subsistência, saúde, educação e dignidade de um menor ou incapaz.

No entanto, o inadimplemento é uma realidade dolorosa para muitas famílias. Quando isso ocorre, surge a dúvida mais urgente: “Doutor, com quantos meses de atraso o pai pode ser preso?”

A resposta é direta e pode surpreender: basta 1 (um) mês de atraso para que seja possível iniciar o processo de execução que pode levar à prisão.

O Mito dos Três Meses

Existe um mito popular de que o devedor precisa acumular três meses de atraso para que a prisão seja decretada. Isso é uma interpretação equivocada da lei.

O que a legislação (especificamente o Art. 528 do Código de Processo Civil) determina é que o rito da prisão — a forma mais rápida e coercitiva de cobrança — só pode ser usado para cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do início da execução, mais as que vencerem durante o processo.

Isso não significa que é preciso esperar três meses. Significa que, se o devedor atrasar a parcela de Outubro (vencida em 10/10), no dia 11/10 o credor (a mãe ou responsável pelo menor) já pode ingressar com a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da prisão.

Se o credor esperar, por exemplo, cinco meses para entrar com a ação (acumulando 5 parcelas em atraso), o juiz determinará o seguinte:

  1. As últimas 3 parcelas serão cobradas pelo Rito da Prisão (coerção);

  2. As 2 parcelas anteriores (mais antigas) serão cobradas pelo Rito da Penhora (busca de bens).

Como Funciona o Processo de Prisão (Rito da Prisão)

Como especialistas em prática processual, detalhamos o caminho que leva à decretação da prisão civil. O procedimento é célere:

  1. A Execução: O credor, por meio do seu advogado, entra com a Ação de Execução de Alimentos, apresentando a planilha de débitos (incluindo a última parcela vencida).

  2. A Intimação (Citação): O devedor é intimado pessoalmente para, em apenas 3 (três) dias, tomar uma de três atitudes:

    • Pagar o valor total das últimas três parcelas;

    • Provar que já pagou;

    • Apresentar uma justificativa pela impossibilidade absoluta de pagar.

  3. A Justificativa: Este é um ponto crucial. A justificativa aceita pela Justiça deve ser excepcional e comprovar uma impossibilidade absoluta. O simples fato de estar desempregado ou ter constituído nova família, na maioria esmagadora dos casos, não é considerado uma justificativa válida para anular a ordem de prisão.

  4. A Decisão (Decreto de Prisão): Se o devedor não pagar, não provar que pagou ou se sua justificativa for rejeitada pelo juiz, o Ministério Público dará seu parecer e o magistrado decretará a prisão civil. O mandado é expedido imediatamente.

Ponto Crucial: Ser Preso NÃO Anula a Dívida

É fundamental esclarecer outro mito: cumprir o tempo de prisão (que varia de 1 a 3 meses em regime fechado) não quita a dívida.

A prisão é um meio de coerção, não uma pena (como no Direito Penal). O objetivo é forçar o devedor a cumprir sua obrigação.

Se o devedor for preso, cumprir os 30 dias e, ainda assim, não pagar o valor devido, ele será solto. No entanto, o valor que motivou a prisão continuará sendo devido e será convertido para o Rito da Penhora, onde buscaremos bens em nome do devedor (bloqueio de contas, veículos, imóveis) para satisfazer o crédito da criança.

Conclusão

A legislação brasileira é extremamente rigorosa com o devedor de alimentos, pois entende que a vida e o bem-estar do alimentando (quem recebe) estão em primeiro lugar.

Não é necessário aguardar três meses de sofrimento. A partir do primeiro mês de atraso, medidas legais enérgicas podem e devem ser tomadas.

Se você está enfrentando dificuldades para receber a pensão do seu filho, ou se é um devedor sob risco de execução, a atuação de um advogado especialista é indispensável. O escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria atua de forma intransigente na defesa dos direitos e garantias, assegurando a correta aplicação da lei em todas as fases do processo.

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