Medidas Protetivas de Urgência: O Seu Socorro Imediato

A violência doméstica é uma realidade trágica que afeta milhares de lares. Muitas vezes, a vítima se sente isolada, amedrontada e sem saber a quem recorrer. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada exatamente para ser essa resposta: um escudo legal rápido e eficaz.

O principal instrumento dessa lei é a Medida Protetiva de Urgência.

Como advogados especializados na esfera criminal, nós, do escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria, atuamos vigorosamente na defesa dos direitos das vítimas de violência doméstica, compreendendo a urgência e a seriedade que cada caso exige.

Este artigo é um guia direto para que você entenda o que são, como funcionam e como solicitar essas medidas.

1. O que é Violência Doméstica? (Não é Apenas Agressão Física)

O primeiro passo é reconhecer a violência. A Lei Maria da Penha é ampla e protege a mulher contra 5 formas de agressão, praticadas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto:

  1. Violência Física: Qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal (bater, empurrar, chutar, queimar).

  2. Violência Psicológica: Ações que causem dano emocional, como ameaças, humilhações, chantagens, controle excessivo (controlar o que veste, com quem fala, proibir de trabalhar ou estudar).

  3. Violência Sexual: Forçar a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; impedir o uso de métodos contraceptivos.

  4. Violência Patrimonial: Destruir ou reter objetos, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos (rasgar fotos, quebrar o celular, esconder cartões de banco).

  5. Violência Moral: Atos que configurem calúnia (acusar de crime), difamação (espalhar fatos negativos) ou injúria (xingar, ofender a dignidade).

2. O que São as Medidas Protetivas de Urgência?

São ordens judiciais emitidas por um Juiz, com caráter de urgência, para proteger a vítima e cessar a violência.

Elas não são uma condenação definitiva do agressor. São uma medida cautelar, ou seja, uma proteção imediata enquanto o caso principal (seja criminal ou de família) é analisado. A palavra-chave é urgência.

3. Quais Medidas Podem Ser Solicitadas?

A lei prevê diversas medidas (Art. 22) que podem ser aplicadas sozinhas ou em conjunto, dependendo da gravidade do caso. As mais comuns são:

A. Medidas que Obrigam o Agressor:

  • Afastamento imediato do lar: O agressor é obrigado a sair da casa onde vive com a vítima.

  • Proibição de Aproximação: O Juiz fixa uma distância mínima (ex: 200 metros) que o agressor não pode ultrapassar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

  • Proibição de Contato: O agressor fica proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja pessoalmente, por telefone, WhatsApp, redes sociais ou por intermédio de terceiros (recados).

  • Proibição de Frequentar Lugares: Proibição de ir à casa, ao local de trabalho ou de estudo da vítima.

  • Restrição ou Suspensão do Porte de Armas: Caso o agressor possua arma de fogo (mesmo legal).

B. Medidas de Proteção à Vítima:

  • Encaminhamento da vítima e seus filhos para programas de proteção ou abrigos seguros.

  • Recondução da vítima e seus dependentes à sua casa (após o afastamento do agressor).

  • Determinação de separação de corpos.

  • Fixação de pensão alimentícia provisória (alimentos provisionais) para a vítima e/ou filhos.

4. Como Pedir a Medida Protetiva? (O Prazo é Crucial)

A lei foi feita para ser rápida. Existem dois caminhos principais:

1. Via Delegacia de Polícia (Preferencialmente a DEAM):

A vítima (ou qualquer pessoa) deve ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou, se não houver, a qualquer delegacia.

  • Ela registrará o Boletim de Ocorrência (B.O.) narrando os fatos.

  • Na própria delegacia, ela será ouvida e informará quais medidas protetivas ela necessita (ex: afastamento do lar, proibição de contato).

  • O Delegado de Polícia tem 48 horas para enviar esse pedido ao Juiz.

  • O Juiz, por sua vez, tem 48 horas para analisar e decidir sobre as medidas.

2. Via Advogado Particular:

A vítima não precisa esperar o trâmite da delegacia. Ela pode (e deve) procurar um advogado de sua confiança.

Nós, do escritório Francisco Sales, podemos atuar de forma imediata:

  • Reunimos as provas existentes (prints de ameaças, áudios, fotos, nome de testemunhas).

  • Redigimos a petição técnica de Medida Protetiva, endereçando-a diretamente ao Juiz competente.

  • Este caminho costuma ser mais ágil e permite que o pedido já seja apresentado com os fundamentos jurídicos e as provas organizadas, aumentando a robustez da solicitação e preparando o terreno para as futuras ações penais e de família.

5. O que Acontece se o Agressor Descumprir a Medida?

Este é um ponto central e uma especialidade do Direito Penal.

Se o agressor descumprir qualquer medida protetiva imposta pelo Juiz (seja mandar uma mensagem, aproximar-se ou ir ao trabalho da vítima), ele estará cometendo um novo crime.

Trata-se do crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha).

O que fazer se houver descumprimento?

  1. Ligue imediatamente para a polícia (190). O descumprimento autoriza a prisão em flagrante do agressor.

  2. Caso não seja pego em flagrante, vá imediatamente à delegacia registrar um novo B.O. pelo descumprimento.

  3. Comunique seu advogado.

O descumprimento é a principal razão para a decretação da Prisão Preventiva do agressor.

Conclusão

A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa, mas ela precisa ser ativada. A medida protetiva é, muitas vezes, o primeiro passo para quebrar o ciclo da violência e garantir a segurança da vítima e de seus filhos.

Não se cale. Não tenha medo. A lei está ao seu lado.

O escritório Francisco Sales - Advocacia & Consultoria está pronto para agir com a urgência que a situação exige, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as medidas cabíveis sejam tomadas de forma rápida e eficaz.

Entre em contato conosco. Sua segurança é a nossa prioridade.

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